Prova dos nove – Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato
deve ser condenado pelo crime de corrupção passiva por ter favorecido a
agência DNA Propaganda, de propriedade de Marcos Valério Fernandes de
Souza, acusado de ser o operador financeiro do Mensalão do PT. Esse é o
entendimento do ministro revisor Ricardo Lewandowski, que seguiu o voto
do relator, Joaquim Barbosa.
Na Ação Penal 470 ficou provado, segundo o revisor, que Pizzolato
recebeu R$ 326 mil do esquema comandado por Marcos Valério para adiantar
a liberação de R$ 73 milhões para a DNA, que tinha contrato com o Banco
do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o
que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou
supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”,
destacou o ministro Lewandowski.
Na denúncia da Procuradoria-Geral da República consta que Pizzolato
enviou um funcionário da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil) para receber, em seu nome, R$ 326 mil em uma agência
do Banco Rural, na capital fluminense. A defesa, por sua vez, alegou que
Henrique Pizzolato apenas fez um favor a Marcos Valério e que
encaminhou o envelope, sem abrir, a pessoa não identificada do PT.
Ora, se o relator e o revisor votam pela condenação de Henrique
Pizzolato, que por ocasião do escândalo afirmou que as ordens partiam de
Luiz Gushiken, não há como contestar a existência do Mensalão do PT,
fato que o ex-presidente Lula agora nega com todas as letras. Estranho é
o fato de alguém encaminhar um envelope com tanto dinheiro a pessoa
desconhecida ou não identificada.
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, contra o ex-dirigente do
Banco do Brasil, mostrou que o “fatiamento” do julgamento é a forma mais
adequada para enquadrar e condenar, quando for o caso, os envolvidos no
maior escândalo de corrupção da história nacional.
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